CONTRATO DE LICENA DE SOFTWARE PARA UTILIZADOR

ATENO: POR FAVOR, LEIA O PRESENTE DOCUMENTO ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE.O presente documento materializa um Contrato celebrado entre o Cliente, utilizador final do software (o "Software"), e Canon Europa N.V., com sede em 59-61 Bovenkerkerweg, 1185 XB Amstelveen, Holanda ("Canon") (e/ou o fornecedor), proprietria(s) do Software.

Ao instalar o Software o Cliente aceita focar vinculado aos termos do presente Contrato.

CLIQUE EM "SIM" NO FINAL DO PRESENTE CONTRATO SE CONCORDAR FICAR VINCULADO AOS TERMOS DO MESMO, SENDO ENTO INSTALADO O SOFTWARE. SE OPTAR POR CLICAR EM "NO", O SOFTWARE NO SER INSTALADO E O CLIENTE NO TER DIREITO A UTILIZ-LO. NESTE CASO, O CLIENTE PODER DEVOLVER O SOFTWARE JUNTAMENTE COM O HARDWARE NO UTILIZADO E NA SUA EMBALAGEM ORIGINAL AO LOCAL ONDE EFECTUOU A SUA COMPRA, JUNTAMENTE COM A PROVA DE COMPRA PARA EFEITOS DE REEMBOLSO.

O Cliente concorda utilizar o Software apenas de acordo com os termos e condies abaixo definidos.

Propriedade e Direito de Autor: Todos os direitos, ttulos ou interesses relativos ao Software e sua documentao so propriedade da Canon (ou dos seus fornecedores),. A Canon (ou os seus fornecedores) retero, a todo o tempo, todos os direitos de propriedade intelectual relativos ao Software e sua documentao e todas as cpias subsequentes do mesmo, independente da sua forma..

Licena: A licena do Cliente para utilizar o Software  no-exclusiva e, salvo o expressamente afirmado em contrrio neste Contrato, no transmissvel. O Cliente pode: (1) utilizar uma cpia do Software ("utilizar" significa armazenar, carregar, instalar, executar ou visualizar o software) para os seus objectivos internos, desde que, relativamente aos sons e imagens contidas no Software, que sero transferidos para o produto Canon (mquina fotogrfica digital), essa transferncia seja feita de cada vez usando o Software; (2) fazer um nmero razovel de cpias de segurana do Software em apoio  utilizao autorizada, desde que tais cpias incluam o aviso de direito de autor da Canon tal como aparece na cpia original do Software fornecido ao Cliente; (3) transmitir o Software e os benefcios deste Contrato para outra pessoa, desde que essa pessoa tenha concordado aceitar os termos deste Contrato e que o Cliente cesse toda e qualquer utilizao deste Software, transfira todas as cpias do Software que tenha feito para essa pessoa ou destrua todas as cpias no transferidas. Se qualquer cessionrio no aceitar tais termos este contrato ser automaticamente resolvido.

O Cliente no pode: (1) alugar, locar financeiramente, sub-licenciar, emprestar, copiar, modificar, adaptar, fundir, traduzir, aplicar engenharia de reverso, descompilar, descodificar ou criar trabalhos derivados baseados no todo ou em qualquer parte do Software ou a sua documentao relacionada, ou utilizar o Software, excepto se for expressamente permitido por este Contrato e salvo na extenso e nas circunstncias expressamente permitidas por lei; (2) reproduzir ou negociar no Software ou em qualquer parte dele, de qualquer forma, excepto como expressamente permitido por este Contrato salvo na extenso e nas circunstncias expressamente permitidas por lei.

Termo e Resoluo: Este Contrato manter-se- em vigor at que seja (i) resolvido pelo Cliente atravs da destruio do Software e de toda a documentao bem como de todas as cpias, ou (ii) resolvido pela Canon atravs de notificao por escrito dirigida ao Cliente se este se encontrar em incumprimento de algum dos seus termos e condies.

GARANTIA LIMITADA. O meio (medium) em que o Software est armazenado tem garantia contra material defeituoso e mo de obra sujeito a utilizao normal por um perodo de trinta (30) dias desde a data de compra provada por recibo ou outro. Esta garantia limitada no se aplica se a falha do meio (medium) tiver resultado de acidente, abuso ou aplicao errada do Software e no  extensvel a ningum para alm do utilizador original do Software. O Cliente  responsvel por escolher, manter e combinar o hardware e os componentes do software do sistema informtico respectivo.

O Cliente carregar e usar o Software por sua conta. Em nenhum evento ser a Canon (ou os seus fornecedores) responsvel para com o Cliente por algum prejuzo ou dano seja por aco do Contrato, de algum contrato colateral ou de responsabilidade extra contratual (incluindo em qualquer dos casos, sem limitao, negligncia) em relao ao fornecimento ou  falha de fornecimento do Software, nem por qualquer perda directa ou indirecta de lucros, prejuzo ou dano indirecto (tendo a Canon sido ou no advertida acerca da possibilidade de tal prejuzo ou dano), ou por prejuzo ou dano acidental ou consequencial que advenha de qualquer aco, seja qual for a origem dessa aco, que diga respeito ao uso ou incapacidade de usar o Software por parte do Cliente, ou por erros ou deficincias do Software, excepto se tal for previsto neste Contrato. Em nenhum evento ser a Canon, ou os seus fornecedores, responsvel por defeitos do Software, quer tal seja ou no coberto pelas garantias aqui incluidas.

Os termos expressos do presente Contrato sobrepoem-se a quaisquer garantias, condicooes, representacoes, acordos, termos e obrigacoes implicados por estatuto, lei, usos do comercio, rumo de negociacao ou outro, as quais sao, pelo presente Contrato, excluidas no mais amplo alcance permitido pela lei.

NADA NESTE CONTRATO LIMITAR OU EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DA CANON PARA COM O CLIENTE POR DANOS RESULTANTES DA MORTE OU DANO CORPORAL OU POR DANOS CAUSADOS POR NEGLIGNCIA GROSSEIRA DA CANON OU M CONDUTA INTENCIONAL OU RESULTANTES DO LIVRO 6, ARTIGOS 185 A 193, DO CDIGO CIVIL HOLANDS (RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO) OU LIVRO 7, ARTIGOS 1 A 38, CDIGO CIVIL HOLANDS (COMPRAS DO CONSUMIDOR).

No obstante o pargrafo anterior, a responsabilidade da Canon resultante deste Contrato, seja por responsabilidade contratual ou extra contractual (incluindo em qualquer dos casos, sem limitao, negligncia) ou outro no exceder em qualquer circunstncia um montante igual ao preo do produto em relao ao qual o Software  licenciado.

NADA NESTE CONTRATO AFECTAR OS DIREITOS LEGAIS DO CONSUMIDOR.

Geral: Este Contrato constitui a totalidade do acordo entre o Cliente e a Canon com respeito ao Software e sobrepe-se a quaisquer representaes, acordos ou entendimentos orais ou escritos anteirores, com respeito ao Software. Nenhuma parte ter alguma indemnizao com respeito a qualquer afirmao feita na qual tenha confiado para celebrar este Contrato (a no ser que tal afirmao tenha sido feita fraudulentamente) e a nica indemnizao dessa parte ser por resoluo de contrato tal como permitido neste contrato.

Se em qualquer altura qualquer parte deste contrato for considerada por um tribunal de jurisdio competente ser total ou parcialmente ilegal, invlida ou no aplicvel em qualquer aspecto de acordo com a lei de qualquer jurisdio esse facto no afectar ou prejudicar a legalidade, validade ou aplicabilidade de qualquer outra disposio deste Contrato.

O no exerccio ou demora da Canon no exerccio de qualquer direito, poder ou indemnizao ao abrigo deste Contrato no operar em qualquer circunstncia como uma renncia a qualquer direito, poder ou indemnizao.

Nenhuma alterao deste Contrato ter efeitos a no ser por escrito e assinada por qualquer representante autorizado da Canon.

Terceiros Beneficirios: As disposies deste contrato, na medida em que se relacione com terceiros fornecedores da Canon, so directamente executveis por esses terceiros fornecedores.

Lei: Este Contrato reger-se- e ser interpretado de acordo com a Lei Holandesa. Todos os litgios entre as partes que possam resultar deste Contrato sero resolvidos exclusivamente pelo Tribunal Distrital de Amsterdo dos Pases Baixos. A Canon ter, contudo, o direito exclusivo de renunciar a esta Seco e na execuo deste Contrato de acordo com a lei local e/ou jurisdio do utilizador.
